Objetivos
Os objetivos do Conselho Latino-americano da Água, definidos em Assembleia Geral de seus associados, podem assim ser definidos:
I. Identificar questões críticas de água de importância local e regional com base em avaliações do estado da água no continente;
II. Sensibilizar para as questões críticas da água a todos os níveis de tomada de decisão, desde as mais altas autoridades até ao público em geral;
III. Reunir as partes interessadas e promover a implementação de políticas e estratégias eficazes relacionadas à água no continente latino-americano;
IV. Prestar aconselhamento e informação relevantes às instituições e aos decisores sobre o desenvolvimento e implementação de políticas e estratégias para a gestão sustentável dos recursos hídricos, com o devido respeito pelo ambiente e pela equidade social e de género;
V. Incentivar o crescimento mútuo e o desenvolvimento sustentável do território compreendido pelos países latino-americanos das Américas, promovendo o intercâmbio de experiências;
VI. Atuar na promoção de políticas públicas de proteção e conservação da água e na promoção de programas, projetos e planos de recursos hídricos;
VII. Estabelecer uma plataforma digital internacional que possibilite o intercâmbio de boas práticas, estudos e artigos técnicos, que abordará a água em todos os seus aspectos, sensibilizando todos os envolvidos para as questões de sustentabilidade, preservação, proteção, mitigação e melhorias nas condições de gestão e governança;
VIII. Apoiar, promover e disseminar programas de desenvolvimento de capacidades;
IX. Desenvolver processos de comunicação e disseminação de informações no continente latino-americano, em apoio a ações decisórias para o fortalecimento e implementação de políticas públicas e estratégias voltadas à gestão sustentável da água, com foco na integração, no compartilhamento de soluções e no engajamento da sociedade na gestão dos recursos hídricos;
X. Promover e apoiar estudos, projetos e desenvolvimento de programas sobre temas relacionados às águas transfronteiriças;
XI. Fomentar e promover ações de cooperação entre entidades públicas e privadas no território do continente latino-americano;
XII. Representar seus membros em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
